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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Poços de Caldas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000709-81.2026.4.06.3826/MGAUTOR: MARIA DOS REIS BATISTA
ADVOGADO(A): SAMUEL CASSIANO FRANCO ALVES (OAB MG234791)
ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB MG233926)
SENTENÇA
Diante do exposto, reconheço os períodos de atividade rural como segurada especial entre 06/01/1980 e 29/06/1983 e de 27/01/2003 a 09/02/2011, os quais deverão ser averbados pelo INSS nos registros da autora, podendo ser futuramente utilizados nos moldes da legislação previdenciária. Rejeito, contudo, o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, ante a ausência de início de prova material para a carência exigida no período imediatamente anterior ao implemento da idade ou ao requerimento administrativo, na forma do art. 485, IV, do CPC.