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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina · Ato ordinatório
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000704-08.2026.8.16.0153/PR
AUTOR: KLEBER TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE RABELO (OAB PR112169)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 3.1.2 da Portaria nº 01/2021 (Alterada pela Portaria 24/2023)*, deste Juízo, pratico o seguinte ato ordinatório:
Intimação da parte promovente a fim de que apresente a documentação abaixo selecionada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que o não atendimento poderá acarretar a extinção do processo sem a resolução do mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, I, e 485, I, do CPC:
c) (X) comprovante de endereço expedido há menos de 90 (noventa) dias, consistente em cópia de fatura de água, energia elétrica, telefonia, do contrato de locação ou declaração de domicílio eleitoral;
Estando o comprovante em nome de terceiro:
I) se a parte autora for menor de 21 anos de idade, bastará a comprovação da residência dos pais ou responsável legal, devendo ser juntado documento que comprove a filiação ou a responsabilidade legal, conforme artigo 1º, parágrafo único, da Lei 6629/1979;
II) se a parte autora tiver 21 anos de idade ou mais, deverá juntar declaração, firmada pela pessoa em cujo nome está o comprovante de residência, no sentido de que a parte autora reside no imóvel.
3.1. Verificada a ausência de qualificação completa das partes, documentos pessoais da parte autora, ausência de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, ou, ainda, dissonância entre o contido na inicial nos documentos ou no cadastro da demanda (dados do processo), intimar para regularização em 15 (quinze) dias, sob o alerta de que o não atendimento da intimação poderá acarretar, após análise do Juízo, a extinção do processo sem a resolução do mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, I, e 485, I, do CPC.
3.1.2. São documentos indispensáveis que devem acompanhar o termo ou a petição inicial, quando o autor for pessoa física:
a) cópia da cédula de identidade – carteira de identidade ou carteira de motorista;
b) cópia do CPF, salvo se já constar tal número no documento de identificação;
c) comprovante de endereço expedido há menos de 90 (noventa) dias, consistente em cópia de fatura de água, energia elétrica, telefonia, do contrato de locação ou declaração de domicílio eleitoral.
Estando o comprovante de endereço em nome de terceiro:
I) se a parte autora for menor de 21 anos de idade, bastará a comprovação da residência dos pais ou responsável legal, devendo ser juntado documento que comprove a filiação ou a responsabilidade legal, conforme artigo 1º, parágrafo único, da Lei 6629/1979;
II) se a parte autora tiver 21 anos de idade ou mais, deverá juntar declaração, firmada pela pessoa em cujo nome está o comprovante de residência, no sentido de que a parte autora reside no imóvel.
d) mandato judicial, quando assistido por advogado;
3.2. O disposto no item 3.1 e seguintes também se aplica aos pedidos de urgência, os quais somente serão conclusos após supridos os requisitos acima.
ADRIANA MARA NASCIMENTO CAPUCHO
Técnica Judiciária
Por ordem do MM. Juiz - Portaria 01/2021
Resumo: intimação regularização documentação inicial