2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6000701-56.2023.8.03.0012 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR REQUERIDO: EQUATORIAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS II S.A. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer consistente na remoção da fiação e cabeamento elétrico público que passam por cima/dentro do imóvel do exequente, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00. Após sucessivas alegações de descumprimento, foi determinada diligência pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. O relatório de id. 29073158 constatou que, embora os postes estejam fora do terreno, os fios de energia elétrica ainda passam por dentro de parte do imóvel do exequente. Intimada, a executada não se manifestou. DECIDO. A diligência confirmou o descumprimento da obrigação, que, conforme já consignado na decisão de id. 27611497, abrange toda a fiação e cabeamento incidentes sobre o terreno e suas edificações, e não apenas sobre o galpão. Diante da persistência do descumprimento, torno exigível a multa cominatória fixada na sentença, que alcançou seu limite máximo de R$ 30.000,00, sem prejuízo do cumprimento integral da obrigação de fazer. Assim, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 30.000,00 em nome da empresa executada. Havendo constrição, intime-se a executada para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias. Em seguida, fazer vista ao exequente para requerer o necessário ao prosseguimento do feito em 5 dias. Cumpra-se. Vitória do Jari/AP, 11 de setembro de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari