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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - UPJ da 1ª da 4ª Varas de Acidentes do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 6000687-02.2026.8.26.0053/SP
AUTOR: ANDERSON DUARTE
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação acidentária.
O provimento CSM nº 2.660/2022 criou no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo on "Núcleos de Justiça 4.0" e a Portaria Conjunta nº 10.507/2024 implantou em matéria acidentária o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral", com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação.
O Provimento CSM nº 2.814/2025, de 2.12.2025, alterou o artigo 6º do Provimento CSM nº 2.660/2022 para tornar obrigatória a tramitação dos processos no Núcleo de Justiça 4.0. Com isso, foi suprimida a faculdade anteriormente conferida à parte de se opor à redistribuição do feito ao Núcleo Especializado, que passou a ter competência obrigatória para o processamento e julgamento das demandas por ele abrangidas.
No caso dos autos, o domicílio da autoria e o local do acidente não são da Capital.
Sendo assim, considerando a comarca de domicílio da autoria e do local do acidente, o feito deverá ser distribuído perante o Juízo competente.
Considerando a recente implantação do sistema EPROC nas Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, não é possível a redistribuição destes autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, ante a incompatibilidade de sistemas.
Dessa forma, nos termos do Comunicado Conjunto nº 673/2026, da Resolução TJSP nº 963/2025 e do Comunicado nº 435/2025, a parte poderá realizar novo peticionamento no juízo competente, por meio do sistema e-SAJ, ou então poderá optar por aguardar a implantação do EPROC na vara competente a fim de que seja redistribuída a presente ação.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Na inércia, remetam-se os autos pra cancelamento da distribuição.
Int.
São Paulo, 08/09/2026.