Publicações do processo

6000681-87.2026.8.03.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · Gabinete da Turma Recursal Juiz Reginaldo Andrade

    Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Processo: 6000681-87.2026.8.03.0003 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) do reclamante: RICARDO LOPES GODOY RECORRIDO: LORRAN DE ARAUJO MONTEIRO Advogado(s) do reclamado: VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA DECISÃO Trata-se de recurso inominado cujo preparo foi recolhido de forma incompleta: a parte recorrente comprovou o pagamento da taxa judiciária (Tabela I) e das custas recursais (Tabela III) da Lei estadual nº 3.285/2025, mas deixou de recolher as custas iniciais (Tabela II). Tendo o feito sido ajuizado já na vigência da nova lei, o preparo recursal abrange, cumulativamente, a taxa judiciária, as custas iniciais e as custas recursais, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e da orientação firmada no Despacho nº 0254101 da Corregedoria-Geral da Justiça (SEI 0001423-42.2026.8.03.0901). Embora, em regra, não se admita complementação do preparo nos Juizados Especiais (Enunciado nº 80 do FONAJE), a recente alteração legislativa e a dúvida interpretativa apenas dirimida pelo referido despacho decisório justificam, excepcionalmente, a abertura de prazo para regularização, antes de eventual decreto de deserção. Ante o exposto, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de até 2 dias úteis, complementar o preparo mediante recolhimento das custas iniciais (Tabela II da Lei nº 3.285/2025) e da Taxa Judiciária (Tabela I), sob pena de deserção. Havendo dúvida quanto ao cálculo, ao valor ou à emissão da guia, deverá a parte contatar a Contadoria Judicial para a respectiva expedição. Após, com ou sem manifestação da parte recorrente, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. REGINALDO GOMES DE ANDRADE Juiz de Direito do Gabinete Recursal 4

  2. Intimação

    TJAP · Gabinete da Turma Recursal Juiz Reginaldo Andrade · Publicação Automática

    Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Processo: 6000681-87.2026.8.03.0003 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) do reclamante: RICARDO LOPES GODOY RECORRIDO: LORRAN DE ARAUJO MONTEIRO Advogado(s) do reclamado: VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA DECISÃO Trata-se de recurso inominado cujo preparo foi recolhido de forma incompleta: a parte recorrente comprovou o pagamento da taxa judiciária (Tabela I) e das custas recursais (Tabela III) da Lei estadual nº 3.285/2025, mas deixou de recolher as custas iniciais (Tabela II). Tendo o feito sido ajuizado já na vigência da nova lei, o preparo recursal abrange, cumulativamente, a taxa judiciária, as custas iniciais e as custas recursais, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e da orientação firmada no Despacho nº 0254101 da Corregedoria-Geral da Justiça (SEI 0001423-42.2026.8.03.0901). Embora, em regra, não se admita complementação do preparo nos Juizados Especiais (Enunciado nº 80 do FONAJE), a recente alteração legislativa e a dúvida interpretativa apenas dirimida pelo referido despacho decisório justificam, excepcionalmente, a abertura de prazo para regularização, antes de eventual decreto de deserção. Ante o exposto, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de até 2 dias úteis, complementar o preparo mediante recolhimento das custas iniciais (Tabela II da Lei nº 3.285/2025) e da Taxa Judiciária (Tabela I), sob pena de deserção. Havendo dúvida quanto ao cálculo, ao valor ou à emissão da guia, deverá a parte contatar a Contadoria Judicial para a respectiva expedição. Após, com ou sem manifestação da parte recorrente, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. REGINALDO GOMES DE ANDRADE Juiz de Direito do Gabinete Recursal 4

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.