R. Vinte e Dois de Abril, 199 - Bairro: Centro - CEP: 83.323-24 - Fone: (telefone omitido) - tjpr.jus.br - Email: pin-4vj-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000669-20.2026.8.16.0033/PR EXEQUENTE: LARA VERBENO SATHLER ADVOGADO(A)
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: LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Pinhais, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência (tais como contas de água, luz ou telefone) emitido em nome próprio, no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da propositura da ação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, certificando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove vínculo entre ambos, a fim de evidenciar a competência deste Juizado Especial para apreciar esta demanda, sob pena de indeferimento do pedido inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil
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