2026-09-16 · TJPR
Avenida José Custódio de Oliveira, 2065, Fórum Estadual - Bairro: Centro - CEP: 87300-020 - Fone: (44)3259-6155 - Email: cm-6vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000655-58.2026.8.16.0058/PR RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB PR069005) ATO ORDINATÓRIO Certifico que habilitei a favor do réu LG a advogada subscritora da petição evento 32 e a intimei para regularizar a representação processual, bem como, para ciência de que no processo digital EPROC cabe ao próprio advogado se auto-habilitar nos autos com a juntada da procuração: Decreto Judiciário n. 189/2026 P-SEP, publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 4120, de 29/04/2026, que regulamenta a utilização do EPROC no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná: “Art. 10. Será de responsabilidade do advogado realizar o seu autocadastramento no eproc, o qual será admitido apenas com certificado digital. § 1º O advogado deverá manter atualizados, em seu cadastro no eproc, todos os dados solicitados pelo sistema, especialmente o número de telefone e o endereço de e-mail, sendo possível, em relação a este último, indicar expressamente se ele será utilizado para o recebimento de notificações de prazos e de distribuição, bem como para a recuperação de senha. § 2º O advogado poderá associar pessoas como assistentes ao seu perfil no eproc de acordo com sua conveniência e por sua responsabilidade”. (...) “Art. 29. Caberá ao peticionante: (...) III - cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo, sob pena de não serem intimados dos atos praticados” (...) “Art. 55. O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no eproc somente para advogado previamente cadastrado no sistema, dispensada a juntada de qualquer documento. Parágrafo único. A revogação de substabelecimento com reserva será feita diretamente no sistema pelo substabelecente”.