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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Araucária · Ato ordinatório
Ra Francisco Dranka, 991 - Bairro: Vila Nova - CEP: 83703-276 - Fone: (41)3263-5183 - www.tjpr.jus.br - Email: ara-5vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000648-68.2026.8.16.0025/PR AUTOR: EVA MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A): ANDERSON SANCHES (OAB MT026747O) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 01/2025 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: Ordenação de diligência de intimação para regularizar o instrumento de procuração, quando a assinatura digital eletrônica não for emitida por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-Brasil. “Art. 10-A: Juntado instrumento de mandato que não atenda os requisitos legais, ou seja, em que a assinatura digital não é emitida por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-Brasil, intimar a parte autora para regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Adotar as mesmas providências acima caso o instrumento de mandato esteja desacompanhado de assinatura ou com prazo vencido há mais de um ano.
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