Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Sarandi · Ato ordinatório
Avenida Dom Pedro I, 114 - Bairro: Jardim Independência II - CEP: 87113-280 - Fone: (44)3259-6781 - Email: SAR-5VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000645-96.2026.8.16.0160/PR AUTOR: KAREN CRISTIAN DE ALMEIDA RAMOS ADVOGADO(A): RODRIGO ZOCA HERRERA (OAB PR119238) ATO ORDINATÓRIO Intima para, nos termos da Portaria do Juizado Especial de Sarandi, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando: - Comprovante de endereço expedido há menos de 30 (trinta) dias do ajuizamento da ação. Estando o documento em nome de terceiro, deverá comprovar documentalmente sua relação com o titular do comprovante; Art. 4º São documentos indispensáveis ao ajuizamento do pedido perante os Juizados Especiais: I) Por pessoa física:a) Cópia de documento de identificação com foto e assinatura - cédula de identidade e/ou carteira de motorista;b) Cópia do CPF;c) Comprovante de endereço expedido há menos de 30 (trinta) dias do ajuizamento da ação. Estando o documento em nome de terceiro, deverá comprovar documentalmente sua relação com o titular do comprovante. Sobrevindo dúvida de que o demandante efetivamente reside no endereço declarado, o senhor Oficial de Justiça deverá constatar no logradouro indicado, se a parte, efetivamente, reside no local. Em sendo concluído que o autor reside no endereço declarado, o feito deverá ter prosseguimento, sem a abertura de conclusão. A constatação também deverá ser realizada caso o vínculo de parentesco entre o titular do comprovante de residência e o autor da demanda for a união estável e a comprovação dela se der por declaração particular. Em persistindo dúvida sobre a idoneidade ou titularidade dos documentos, deverá ser aberta conclusão ao magistrado;d) Mandato judicial atualizado outorgado até 1 (um) ano, se assistida por advogado. Portaria - Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de Sarandi da Comarca da Região Metropolitana de Maringá/PR.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.