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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Sarandi · Ato ordinatório
Avenida Dom Pedro I, 114 - Bairro: Jardim Independência II - CEP: 87113-280 - Fone: (44)3259-6781 - Email: SAR-5VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000644-14.2026.8.16.0160/PR AUTOR: MILUMINA SEMIJOIAS LTDA ADVOGADO(A): NATALIA GUEDES SILVA SANTANA (OAB PR114032) ADVOGADO(A): RENAN GUEDES DE SOUZA (OAB PR064425) ADVOGADO(A): FRANCISLEI DE SOUZA CASTANHA (OAB PR067450) ATO ORDINATÓRIO A fim de aferir a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, nos termos da Nota Técnica 14/2026, intima para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Para todas as modalidades: - Documento pessoal com foto e assinatura do representante da pessoa jurídica (sócio-proprietário); - Mandato judicial atualizado outorgado até 1 (um) ano, se assistida por advogado. I - Empresa de Pequeno Porte: a) contrato social e da última alteração, se houver; b) certidão da Junta Comercial, expedida há menos de 180 (cento e oitenta) dias; c) balanço patrimonial ou Demonstrativo do Resultado do Exercício (D.R.E.), ambos dos dois últimos anos, em que conste expressamente o faturamento; (2025) d) declaração do contador atestando que a parte autora não se enquadra em qualquer das situações descritas no art. 3°, §4°, da Lei Complementar n° 123/2006; e) declaração do contador atestando que a receita bruta da parte autora, em cada ano-calendário, enquadra-se na forma do inc. Il, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/2006; f) as declarações do contador deverão ser datadas de, no máximo, 06 (seis) meses antes da propositura da ação, com identificação do subscritor (contador) e a natureza da empresa (empresa de pequeno porte); DECISÃO Nº 12899749 - P-GJAP-GJAP-JCSGSEI!TJPR Nº 0022367-34.2026.8.16.6000 SEI!DOC Nº 12899749
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