2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 6000643-80.2026.8.26.0053/SP AUTOR: MARIA REGINA SOARES BARBOSA SILVA ADVOGADO(A): ANNE KAROLINNE FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB PI015766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação acidentária. O provimento CSM nº 2.660/2022 criou no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo on "Núcleos de Justiça 4.0" e a Portaria Conjunta nº 10.507/2024 implantou em matéria acidentária o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral", com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. O Provimento CSM nº 2.814/2025, de 2.12.2025, alterou o artigo 6º do Provimento CSM nº 2.660/2022 para tornar obrigatória a tramitação dos processos no Núcleo de Justiça 4.0. Com isso, foi suprimida a faculdade anteriormente conferida à parte de se opor à redistribuição do feito ao Núcleo Especializado, que passou a ter competência obrigatória para o processamento e julgamento das demandas por ele abrangidas. No caso dos autos, o domicílio do(a) autor(a) e o local do acidente não são da Capital. Sendo assim, considerando a comarca de domicílio do(a) autor(a) e do local do acidente, o feito deverá ser distribuído perante o Juízo competente. Considerando a recente implantação do sistema EPROC nas Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, não é possível a redistribuição destes autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, ante a incompatibilidade de sistemas. Dessa forma, nos termos do Comunicado Conjunto nº 673/2026, da Resolução TJSP nº 963/2025 e do Comunicado nº 435/2025, a parte poderá realizar novo peticionamento no juízo competente, por meio do sistema e-SAJ, ou então poderá optar por aguardar a implantação do EPROC na vara competente a fim de que seja redistribuída a presente ação. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Na inércia, remetam-se os autos para cancelamento da distribuição. Int.