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TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho de Curitiba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000643-33.2026.8.16.0191/PRRELATOR: Marcelo Felipe Pulner Pietroski AUTOR: GERUSA ERBANO ADVOGADO(A): GERUSA ERBANO (OAB PR062472) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação designada
TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho de Curitiba · Ato ordinatório
AVENIDA WINSTON CHURCHILL, 2471 - Bairro: CAPÃO RASO - CEP: 81150-050 - Fone: (41)3263-5521 - www.tjpr.jus.br - Email: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000643-33.2026.8.16.0191/PR AUTOR: GERUSA ERBANO ADVOGADO(A): GERUSA ERBANO (OAB PR062472) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos art.69º, inciso I, e art.71º, incisos I e II, ambos da Portaria 866/2023 deste Juízo, fica a parte requerente INTIMADA a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar algum comprovante de endereço que prove o domicílio da parte autora, tendo em vista que o comprovante juntado no evento 1.3 está protegido por senha, sob pena de indeferimento da inicial. Considera-se como suficiente o documento para provar domicílio da parte autora, se presente uma destas situações: I - houver fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome da parte reclamante e datado de menos de 90 (noventa) dias; ou II - o documento referido no inciso anterior está em nome de: a) cônjuge, pai, mãe, filho da parte reclamante, provada a relação por documento público oficial; ou b) outro parente da parte reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que a parte reclamante reside em sua companhia, devendo conter nome, qualificação e assinatura do declarante; ou c) pessoa que declare por escrito que mantém relação de união estável com a parte reclamante, devendo conter nome, qualificação e assinatura do declarante. GREICIANE INOCENCE MARQUES BURBELLO
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