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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de São José dos Pinhais · DESPACHO/DECISÃO
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000642-31.2026.8.16.0035/PR
AUTOR: ALICE TEREZINHA ROSA
ADVOGADO(A): LUISA MIRANDA DAL CORTIVO (OAB PR100733)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, que busca a suspensão de cobranças relativas ao contrato discutido, bem como a abstenção de eventual negativação decorrente dos débitos questionados. Alega que a requerida recusou a prestação dos serviços funerários contratados e, ainda assim, manteve cobranças posteriores.
No entanto, não há demonstração de que a dívida tenha sido integralmente adimplida, tampouco há prova de apontamento em cadastros de inadimplentes ou de ameaça concreta de inscrição. A autora não juntou qualquer documento que indique risco iminente de negativação, limitando-se a mencionar possibilidade futura, o que não caracteriza perigo de dano atual ou iminente.
Diante da ausência do requisito do perigo de dano, previsto no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se.
Intimações necessárias.