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TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho de Curitiba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000640-78.2026.8.16.0191/PRRELATOR: Marcelo Felipe Pulner Pietroski AUTOR: MARLUCI DE OLIVEIRA GUIMARAES PEIXOTO ADVOGADO(A): FABIOLA SCHWENGBER DE OLIVEIRA (OAB PR126228) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação designada
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AVENIDA WINSTON CHURCHILL, 2471 - Bairro: CAPÃO RASO - CEP: 81150-050 - Fone: (41)3263-5521 - www.tjpr.jus.br - Email: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000640-78.2026.8.16.0191/PR AUTOR: MARLUCI DE OLIVEIRA GUIMARAES PEIXOTO ADVOGADO(A): FABIOLA SCHWENGBER DE OLIVEIRA (OAB PR126228) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 9º da Portaria 866/2023 deste juízo, fica o advogado peticionante sem a devida procuração INTIMADO a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar/exibir o referido documento, devidamente assinado pelo outorgante, sob pena de invalidação do movimento, nos termos do art.104, §§1º e 2º do CPC. Para cumprimento do parágrafo anterior HABILITO PROVISORIAMENTE o advogado peticionante, unicamente para o fim de intimação do presente ato ordinatório; sendo desabilitado ao término do prazo concedido caso a providências não tenha sido devidamente cumprida. Neste último caso, será invalidado o movimento, certificado o motivo e dado andamento ao processo como se inexistente aquela petição. Em se tratando de petição inicial, decorrido o prazo, ao invés de invalidar a movimentação, certifico o ocorrido e faço os autos conclusos. BRUNA FERNANDES DE OLIVEIRA Técnica Judiciária
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