2026-09-16 · TJPR
Via Vêneto, 1490, Fórum de Santa Felicidade - Bairro: Santa Felicidade - CEP: 82020-470 - Fone: (41)3312-5332 - Email: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000629-70.2026.8.16.0184/PR AUTOR: CIVAL DIAS SANÇÃO ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO GONÇALVES (OAB PR042979) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o Autor para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos Autos o comprovante de endereço atualizado no seu nome e, caso não possua, deve juntar o comprovante no nome da pessoa com quem reside, acompanhado de documento pessoal e declaração assinada. 2. Após, retornem os Autos conclusos com urgência para decisão, considerando a existência de pedido liminar. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de Setembro de 2026.4