2026-09-16 · TJPR
Via Vêneto, 1490, Fórum de Santa Felicidade - Bairro: Santa Felicidade - CEP: 82020-470 - Fone: (41)3312-5332 - Email: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000617-56.2026.8.16.0184/PR AUTOR: JACKSON ALEXANDRE WEISHEIMER ADVOGADO(A): JACKSON ALEXANDRE WEISHEIMER (OAB PR099654) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os presentes Autos. O comprovante anexado no Evento 1, END3, demonstra que a Autora reside no bairro Santa Felicidade, o qual é abrangido pela competência deste Juizado Especial Cível Descentralizado, nos termos do art. 150, §6º, da Resolução 93/2013 do TJPR. 2. Para a análise do pedido de tutela de urgência, intime-se o Autor para, no prazo de 10(dez) dias: (a) indicar o nome de usuário e e-mail cadastrados na conta bloqueada; (b) juntar aos Autos a íntegra dos e-mails trocados com a Ré, impressos em PDF, com as datas e conversas, inclusive as respostas da empresa. 3. Com o cumprimento, retornem os Autos conclusos para decisão, considerando a existência de pedido liminar. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de Setembro de 2026.4