2026-09-16 · TJPR
Rua Almirante Barroso, 3222, Edifício do Fórum - Bairro: Centro - CEP: 85900-020 - Fone: (45) 3327-9250 - Email: tol-8vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000615-31.2026.8.16.0170/PR AUTOR: ARELI DA SILVA MAIA ADVOGADO(A): KEITY MEIRELES (OAB PR128441) ATO ORDINATÓRIO Em observância à Portaria nº 16/2022 de Atos Delegados deste Juízo, fica a parte autora, devidamente INTIMADA para emendar a inicial no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial, anexando ao processo: ( x ) documento idôneo comprobatório de seu domicílio, devidamente atualizado (datado de menos de 90 dias) e em seu nome (v.g. conta de água, luz, telefone ou outro documento que o valha, em nome do reclamante); a) se o comprovante estiver em nome do cônjuge, pai, mãe, filho(a) do(a) reclamante, deve ser provada a relação por documento público oficial; b) se o comprovante estiver em nome de outro parente do(a) reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que o(a) reclamante reside em sua companhia (declaração deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas); c) se o terceiro declarar por escrito que mantém relação de união estável com o(a) reclamante (declaração deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas).