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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Bairro: Centro - CEP: 86430-000 - Fone: (43)3572-8380 - Email: sap-3vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000609-75.2026.8.16.0153/PR AUTOR: ROBERTO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A): GEOVANE CERANTO ALBERGARIA (OAB PR049863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou cópia de notificação extrajudicial a fim de comprovar a tentativa de prévia solução administrativa (evento 1, DOC7). Entretanto, o documento foi enviado ao BANCO ITAÚ e não à parte requerida, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Assim, intime-se a parte autora a comprovar o envio da notificação extrajudicial do evento 1, DOC7 à parte ré, com prazo mínimo de 5 dias para resposta pela requerida. Após, conclusos. Int. DN.
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