2026-09-16 · TJPR
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000605-96.2026.8.16.0069/PRAUTOR: JOAO RICARDO PIEMONTE ADVOGADO(A): GABRIEL MORAIS NOVO (OAB PR097230) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB PR090005) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas pela parte requerida e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO RICARDO PIEMONTE em face de BANCO PAN S.A., para: a) reconhecer a abusividade das cobranças relativas a Seguros, lançadas na Proposta/Contrato n° 113993475, determinando sua exclusão do saldo devedor financiado; b) determinar o recálculo das parcelas vincendas do contrato, com a exclusão dos encargos referidos na alínea anterior; c) condenar a parte requerida a restituir à parte autora, em dobro, os valores relativos a tais encargos proporcionalmente embutidos nas parcelas já efetivamente quitadas, a serem apurados em liquidação por simples cálculo aritmético com base na tabela de amortização do contrato, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora pela taxa Selic a partir da citação; Em conformidade com os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimo as partes neste ato.