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6000596-76.2026.8.16.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina · Ato ordinatório

    Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Bairro: Centro - CEP: 86430-000 - Fone: (43)3572-8380 - Email: sap-3vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000596-76.2026.8.16.0153/PR AUTOR: LUIZ GONCALVES DE ABREU ADVOGADO(A): GEOVANE CERANTO ALBERGARIA (OAB PR049863) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao item 3.3 da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, foi realizado o seguinte ato ordinatório: Audiência de CONCILIAÇÃO agendada para 16/12/2026 16:00:00 h Modalidade: SEMIPRESENCIAL A audiência será realizada a partir do Fórum desta Comarca, nos termos do art. 3º da INC nº 94/2022. As partes e testemunhas poderão participar do ato de forma semipresencial, por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Caso haja impossibilidade técnica para participação remota (ausência de equipamento com câmera ou acesso à internet), deverão comparecer presencialmente no Fórum, no dia e horário designados. ⚠️ADVERTÊNCIAS GERAIS - O comparecimento pessoal das partes é obrigatório. - Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser representada por preposto, sendo vedado o acúmulo da função com a de advogado, devendo a carta de preposição (com poderes para transigir) ser juntada aos autos em até 10 (dez) dias após a audiência, sob pena de extinção do processo ou revelia (Enunciados 20, 98 e 99 do FONAJE; art. 23 do Código de Ética da OAB; art. 9º, §4º, da Lei 9.099/95). - Não obtida a conciliação, as partes deverão, na audiência: a) manifestar-se sobre julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), ou b) especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. - A produção de provas inúteis é vedada (arts. 7º, III, e 370, parágrafo único, do CPC). - Em relações de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Art. 23 da Lei 9.099/95: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, poderá ser proferida sentença. POLO ATIVO INTIMAÇÃO Fica(m) intimado(s) o(a)(s) procurador(es) da parte autora (GEOVANE CERANTO ALBERGARIA), bem como a parte autora (LUIZ GONCALVES DE ABREU), a comparecerem na sala de Audiências do Fórum local ou ingressarem na Sala de Videoconferência (via MICROSOFT TEAMS), cientes de que o não comparecimento na audiência (presencial ou via ingresso na sala virtual) ensejará na extinção do feito, arcando com as custas processuais (art. 51, Lei nº 9.099/95). Nos termos do art. 31, parágrafo único, da Lei 9.099/95: Havendo contestação, a parte autora terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação: - da data da audiência, se a contestação for juntada até esse ato; ou - da intimação, caso seja juntada posteriormente. POLO PASSIVO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica o(a) promovido(a) BANCO BRADESCO S.A.: 1. CITADO(A) acerca do pedido inicial; 2. INTIMADO(A) para comparecer à audiência designada; 3. ADVERTIDO(A): 3.1. A ausência injustificada poderá ensejar revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 18, §1º, Lei nº 9.099/95); 3.2. O comparecimento pessoal é obrigatório, observando-se as regras de representação por preposto acima descritas; 3.3. A CONTESTAÇÃO poderá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência; 3.4. Em causas superiores a 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado (art. 9º da Lei nº 9.099/95); 3.5. Poderá haver inversão do ônus da prova nas relações de consumo (art. 6º, VIII, do CDC). LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA: disponível nos autos, após o evento do agendamento da audiência NILTON HARUO SAITO Técnico Judiciário Por ordem do MM. Juiz - Portaria 01/2021 Resumo: citação/intimação - audiência

  2. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina · DESPACHO/DECISÃO

    Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Bairro: Centro - CEP: 86430-000 - Fone: (43)3572-8380 - Email: sap-3vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000596-76.2026.8.16.0153/PR AUTOR: LUIZ GONCALVES DE ABREU ADVOGADO(A): GEOVANE CERANTO ALBERGARIA (OAB PR049863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certificou-se nos autos possível REPETIÇÃO/REITERAÇÃO IDÊNTICA DA AÇÃO DISTRIBUÍDA em relação ao processo 6000362-94.2026.8.16.0153 (evento 4, DOC1). Não há entre os autos a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedidos, de forma que inexiste litispendência ou coisa julgada. Embora se trate das mesmas partes, há diferença na causa de pedir, na medida em que nos autos 6000362-94.2026.8.16.0153 se discute o contrato nº 0123486765288 e nos presentes autos se discutem as cobranças a título de ENCARGOS LIMITE DE CRED, IOF S/ UTILIZACAO LIMITE, SAQUEterminal, ADIANT.DEPOSITANTE, ENCARGOS DESCOBERTO CC, EXTRATOmovimento(E), VR.PARCIAL EXTRATOmovimento e BRADESCO SEG-RESID/OUTROS. Note-se também que tais ações já tramitam perante este mesmo Juízo, de forma que não há que falar em modificação de competência para decisão simultânea pelo juízo prevento, nos termos do artigo 58 do CPC, situado na Seção II, que trata da modificação de competência. Determino, porém, o apensamento dos autos, ante a similitude da causa de pedir, para fins de facilitação de visualização do conjunto probatório. No mais, cite-se nos termos da Portaria 1-21. Int.

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