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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Pinhais · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000593-93.2026.8.16.0033/PRAUTOR: RENATO MARCIANO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): VITOR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB PR103579) DESPACHO/DECISÃO 4. Deste modo, ausentes os requisitos presentes no artigo 300 do CPC, resta indeferido o pedido de tutela antecipada pleiteada.
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