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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000591-20.2026.4.06.3822/MGAUTOR: OTAVIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ÁLVARO HENRIQUE CAMPOS (OAB MG239208) DESPACHO/DECISÃO Em face do exposto, determino o sobrestamento do feito até que a parte autora comprove nos autos a instituição da curatela provisória, mediante juntada do respectivo termo. Comunique-se ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Jequeri/MG, para ciência e adoção das providências que entender pertinentes, encaminhando-se, para tanto, cópia dos autos. Obtida a curatela provisória, deverá a parte autora peticionar nos autos requerendo o levantamento da suspensão, com a juntada do respectivo termo. Até lá, mantenham-se os autos sobrestados. Intimem-se. Cumpra-se.
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