Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
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ago/2026 a set/2026
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Intimação
SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior
PODER JUDICIÁRIO
TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE
TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR
Autos nº. 6000583-27.2024.8.12.0002
Processo nº: 6000583-27.2024.8.12.0002
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Executado(s): Thiago Claudino Da Costa
Vistos,
Trata-se de execução penal de Thiago Claudino da Costa, qualificado nos
autos, na qual sobreveio informação de que o sentenciado faz jus à remição de pena pelo
estudo (seq. 76.1), manifestando-se o representante do Ministério Público pela concessão do
benefício (seq. 79.1).
Decido.
O certificado no seq. 76.2 revela que o sentenciado concluiu o curso
profissionalizante de " ", no período de 20/05/2026 a 20/08/2026, totalizandoAgente de Portaria
uma carga horária de 300 horas de estudos, pelo que faz jus à 25 dias de remição (300:12).
Dessa forma, com fundamento no art. 126, §1º, I, da LEP, CONCEDO 25 (
da pena do reeducando pelo estudo.vinte e cinco) dias de remição
Elabore-se novo cálculo de pena e dê-se vista às partes para manifestação,
e, em não havendo impugnação, declaro desde já homologado e determino a entrega de cópia
ao sentenciado
Não havendo pedidos ou benefícios, aguarde-se o regular cumprimento da
pena.
Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 03 de setembro de 2026.
(assinado por certificação digital)
Luiz Felipe Medeiros Vieira
Juiz de Direito
SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior
PODER JUDICIÁRIO
TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE
TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR
Autos nº. 6000583-27.2024.8.12.0002
Processo nº: 6000583-27.2024.8.12.0002
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Executado(s): Thiago Claudino Da Costa
Vistos,
Trata-se de execução penal de Thiago Claudino Da Costa, na qual, juntando
atestado de trabalho (seq. 56.1).
O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (seq. 59.1).
Eis a síntese.
Dispõe o artigo 126 da Lei de Execução Penal que "o condenado que
cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo,
parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à
.razão de:(...) II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho (...)"
O atestado de trabalho do seq. 56.1 revela que o sentenciado trabalhou por
180 dias, no período de 06/11/2025 a 17/07/2026, de modo que, acolhendo a manifestação
das partes, cabível a remição de 60 dias (180: 3).
Dessa forma, com fundamento no artigo 126, § 1º, inciso II da LEP,
DEFIRO a remição de 60 (sessenta) dias da pena do sentenciado.
Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena do sentenciado. Com o
cálculo, dê-se vista ao e defesa para manifestação e, não havendo impugnação, fica parquet
desde já homologado.
Encaminhe-se cópia ao sentenciado, servindo de atestado de pena a
cumprir.
Não havendo pedidos ou benefícios, aguarde-se o regular cumprimento da
pena.
Às intimações e providências necessárias.
Campo Grande, 21 de julho de 2026.
(assinado por certificação digital)
Luiz Felipe Medeiros Vieira
Juiz de Direito