Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina · Ato ordinatório
Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Bairro: Centro - CEP: 86430-000 - Fone: (43)3572-8380 - Email: sap-3vj-s@tjpr.jus.br
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000572-48.2026.8.16.0153/PR
AUTOR: HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): FLÁVIA LOMBA CORSINI DA SILVA (OAB PR057899)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao item 3.3 da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, foi realizado o seguinte ato ordinatório:
Audiência de CONCILIAÇÃO agendada para 23/11/2026 15:05:00 h
Modalidade: SEMIPRESENCIAL
A audiência será realizada a partir do Fórum desta Comarca, nos termos do art. 3º da INC nº 94/2022.
As partes e testemunhas poderão participar do ato de forma semipresencial, por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Caso haja impossibilidade técnica para participação remota (ausência de equipamento com câmera ou acesso à internet), deverão comparecer presencialmente no Fórum, no dia e horário designados.
⚠️ADVERTÊNCIAS GERAIS
- O comparecimento pessoal das partes é obrigatório.
- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser representada por preposto, sendo vedado o acúmulo da função com a de advogado, devendo a carta de preposição (com poderes para transigir) ser juntada aos autos em até 10 (dez) dias após a audiência, sob pena de extinção do processo ou revelia (Enunciados 20, 98 e 99 do FONAJE; art. 23 do Código de Ética da OAB; art. 9º, §4º, da Lei 9.099/95).
- Não obtida a conciliação, as partes deverão, na audiência: a) manifestar-se sobre julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), ou b) especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
- A produção de provas inúteis é vedada (arts. 7º, III, e 370, parágrafo único, do CPC). - Em relações de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Art. 23 da Lei 9.099/95: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, poderá ser proferida sentença.
POLO ATIVO
INTIMAÇÃO
Fica(m) intimado(s) o(a)(s) procurador(es) da parte autora (FLÁVIA LOMBA CORSINI DA SILVA), bem como a parte autora (HENRIQUE PEREIRA DA SILVA), a comparecerem na sala de Audiências do Fórum local ou ingressarem na Sala de Videoconferência (via MICROSOFT TEAMS), cientes de que o não comparecimento na audiência (presencial ou via ingresso na sala virtual) ensejará na extinção do feito, arcando com as custas processuais (art. 51, Lei nº 9.099/95).
Nos termos do art. 31, parágrafo único, da Lei 9.099/95: Havendo contestação, a parte autora terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação: - da data da audiência, se a contestação for juntada até esse ato; ou - da intimação, caso seja juntada posteriormente.
POLO PASSIVO
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Fica o(a) promovido(a) SOMBRISUL EQUIPAMENTOS PARA SUPERMERCADOS LTDA e METALURGICA MOR SA:
1. CITADO(A) acerca do pedido inicial;
2. INTIMADO(A) para comparecer à audiência designada;
3. ADVERTIDO(A):
3.1. A ausência injustificada poderá ensejar revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 18, §1º, Lei nº 9.099/95);
3.2. O comparecimento pessoal é obrigatório, observando-se as regras de representação por preposto acima descritas;
3.3. A CONTESTAÇÃO poderá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência;
3.4. Em causas superiores a 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado (art. 9º da Lei nº 9.099/95);
3.5. Poderá haver inversão do ônus da prova nas relações de consumo (art. 6º, VIII, do CDC).
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA: disponível nos autos, após o evento do agendamento da audiência
ADRIANA MARA NASCIMENTO CAPUCHO
Técnica Judiciária
Por ordem do MM. Juiz - Portaria 01/2021
Resumo: citação/intimação - audiência