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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Pinhais · DESPACHO/DECISÃO
R. Vinte e Dois de Abril, 199 - Bairro: Centro - CEP: 83.323-24 - Fone: 4132636116 - tjpr.jus.br - Email: pin-4vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000562-73.2026.8.16.0033/PR AUTOR: ANA CAROLINE DE LIMA YUKITA ADVOGADO(A): ELLEN DAIANE NACIMENTO RIBEIRO (OAB PR114718) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a fim de: a) colacionar aos autos cópia do diploma de conclusão do curso de Enfermagem, acompanhado do respectivo histórico escolar integral e oficial; b) indicar, de forma pormenorizada e individualizada, cada disciplina da grade curricular do curso de Medicina para a qual pretende o aproveitamento de estudos, correlacionando-a especificamente com a disciplina correspondente cursada na graduação anterior para fins de demonstração da equivalência pretendida. 2. Oportunamente, voltem conclusos.
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