2026-09-16 · TJPR
Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - Bairro: Sítio Cercado - CEP: 81900-000 - Fone: (41)3263-5580 - Email: curitiba9juizadoespecial@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000555-65.2026.8.16.0200/PR AUTOR: MARLON HENRIQUE DE LIMA ADVOGADO(A): INGRID CAVALCANTE DE CAMARGO (OAB PR116138) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação do item 9.1 da Portaria 55/2021, são indispensáveis que devem acompanhar o termo ou a petição inicial, quando o autor for pessoa física: - comprovante de endereço SEM SENHA válido conforme Lei 6.629/1979 (agua, luz ou telefone), expedido há menos de 90 (noventa) dias. Estando o comprovante em nome de terceiro, deverá apresentar declaração do titular do comprovante e demonstrar documentadamente sua relação com tal titular, no mesmo prazo. Em razão do pedido de processo 100% digital, a parte autora deve informar endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular da parte requerida, conforme parágrafo único do art. 2º, da Resolução 345/2021 do CNJ, também no prazo de 15 (quinze) dias.