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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000549-71.2026.4.06.3821/MGAUTOR: MAURO LUCIO EVARISTO ADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG233761) SENTENÇA III ? Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis ao Juizado Especial Federal por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Apresentado eventual recurso, verificada sua tempestividade e comprovado o preparo (se for o caso), intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, independente de novo despacho judicial ou ato ordinatório. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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