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6000542-45.2026.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade · DESPACHO/DECISÃO

    Mandado de Segurança (Vara Central Benefícios) Nº 6000542-45.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES GUIMARAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JOAO DE AQUINO COSTA FILHO E CARVALHO (OAB TO008894) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial foi indeferida, tendo a parte impetrante interposto recurso de apelação contra a sentença. Posteriormente, a própria parte impetrante informou que o INSS concluiu a análise do requerimento administrativo que constituía objeto do presente mandado de segurança, circunstância que evidencia a ausência superveniente de utilidade no prosseguimento da insurgência recursal. Nesse contexto, recebo a manifestação da parte impetrante como desistência do recurso de apelação, nos termos do art. 998 do CPC, segundo o qual o recorrente poderá, a qualquer tempo e independentemente da anuência do recorrido, desistir do recurso. Diante do exposto, considerando a ausência superveniente de utilidade do recurso, em razão da conclusão do requerimento administrativo pelo INSS, recebo a manifestação da parte impetrante como desistência da apelação e HOMOLOGO-A, nos termos do art. 998 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, observadas as cautelas de praxe. Após, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se.

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