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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Central Benefícios) Nº 6000542-45.2026.4.06.3800/MG
IMPETRANTE: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES GUIMARAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): JOAO DE AQUINO COSTA FILHO E CARVALHO (OAB TO008894)
DESPACHO/DECISÃO
A petição inicial foi indeferida, tendo a parte impetrante interposto recurso de apelação contra a sentença.
Posteriormente, a própria parte impetrante informou que o INSS concluiu a análise do requerimento administrativo que constituía objeto do presente mandado de segurança, circunstância que evidencia a ausência superveniente de utilidade no prosseguimento da insurgência recursal.
Nesse contexto, recebo a manifestação da parte impetrante como desistência do recurso de apelação, nos termos do art. 998 do CPC, segundo o qual o recorrente poderá, a qualquer tempo e independentemente da anuência do recorrido, desistir do recurso.
Diante do exposto, considerando a ausência superveniente de utilidade do recurso, em razão da conclusão do requerimento administrativo pelo INSS, recebo a manifestação da parte impetrante como desistência da apelação e HOMOLOGO-A, nos termos do art. 998 do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, observadas as cautelas de praxe.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se.