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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central - UPJ da 1ª da 4ª Varas de Acidentes do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 6000539-88.2026.8.26.0053/SP
REQUERENTE: JEFFERSON SILVA DE PAULA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB SP235573)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 129-A, I, alínea "d", da Lei n. 8.213/91, constitui requisito da petição inicial a "declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso".
No entanto, a autoria deixou de informar a existência de ação acidentária anterior que tramitou sob nº 1069067-12.2019.8.26.0053 perante a 4ª Vara de Acidentes do Trabalho, bem como não apresentou qualquer esclarecimento quanto à eventual inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Diante disso, a autoria deverá emendar a inicial para:
1) esclarecer, de forma fundamentada, os motivos pelos quais entende não haver coisa julgada;
2) apresentar cópia da petição inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e trânsito em julgado da ação anterior, agrupando cada uma dessas peças em documentos separados.
Ressalto que a autoria deverá se abster de juntar cópia integral do processo ou cópia de peças não solicitadas, pena de causar tumulto processual.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento.
Int.