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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Pinhais · DESPACHO/DECISÃO
R. Vinte e Dois de Abril, 199 - Bairro: Centro - CEP: 83.323-24 - Fone: 4132636116 - tjpr.jus.br - Email: pin-4vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000539-30.2026.8.16.0033/PR AUTOR: RODRIGO SUSZEK MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): KELY CADORE (OAB RS112337) AUTOR: TANIA PIOVESAN MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): KELY CADORE (OAB RS112337) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa previsto nos artigos 9º e 10º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a eventual incompetência do Juízo para processar e julgar a demanda, tendo em vista que o valor total do contrato ultrapassa os valores máximos permitidos pelo procedimento da Lei 9.099/95, nos termos do art. 3º, inciso I da Lei 9.099/95 e art. 292, inciso VI do CPC. 2. Com a manifestação, voltem conclusos.
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