2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DECISÃO Processo: 6000538-75.2024.8.09.0044 Polo ativo: Zizelda Correa Da Silva Polo passivo: Municipio De Formosa Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer em fase de cumprimento de acórdão, na qual a parte autora, no evento 79, requer a correção da certificação de trânsito em julgado constante do evento 72, ao fundamento de que ainda pendentes de julgamento os Embargos de Declaração opostos no evento 70. Conforme se verifica dos autos, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela autora (eventos 65 e 66). Na sequência, foram opostos Embargos de Declaração (evento 70), os quais, contudo, ainda não foram apreciados. Considerando que compete ao órgão colegiado responsável pelo julgamento do acórdão apreciar os embargos de declaração nele opostos, não cabe a este Juízo de origem deliberar acerca do recurso pendente. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para apreciação dos Embargos de Declaração opostos no evento 70. Após o julgamento do recurso, retornem os autos a este Juízo para as providências cabíveis. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.