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TJGO · Trindade - Vara de Família e Sucessões · Despacho
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE TRINDADE Trindade - Vara de Família e Sucessões gab3varciv@tjgo.jus.br - cartfamtrindade@tjgo.jus.br Rua E, Qd. 05, Lt. 03, Área 1, Recanto dos Lagos, Trindade DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80 Processo nº: 6000528-70.2025.8.09.0149 Promovente(s): Eder Coelho Silva Promovido(s): Guiomar Coelho Silva Junior (Espólio) Infere-se da certidão de óbito do de cujus, a informação de que ele deixou bens a inventariar. Foi realizada pesquisa de bens no mov. 60, localizando veículos em nome do falecido. Com efeito, na dicção do art. 2º, caput, da Lei nº. 6.858/80, que regula o procedimento referente à expedição de alvará judicial, “o disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional” (grifo nosso). Portanto, vê-se que, em relação ao levantamento de valores, a Lei nº. 6.858/80 exige a inexistência de outros bens sujeitos a inventário. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTA BANCARIA EM NOME DO DE CUJUS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE TODOS OS HERDEIROS. 1 - Havendo bens em nome do falecido a partilhar, inviável a expedição de alvará para levantamento de quantia em dinheiro na sua conta bancária. 2 - O afastamento da obrigatoriedade de inventário ou arrolamento, previsto na Lei nº 6.858/80, só ocorre quando o de cujus não deixou outros bens a inventariar, além da necessidade da concordância de todos os herdeiros. 3 - A retificação da certidão de óbito só é permitida administrativamente ou judicialmente após comprovação do erro. 4 - O compromisso de compra e venda de um imóvel é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5491308-84.2020.8.09.0051, Rel. Des(a). JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 19/04/2021, DJe de 19/04/2021). Outrossim, a certidão da Fazenda Pública Estadual encontra-se positiva, noticiando débitos deixados pelo falecido. Destarte, em atenção ao princípio da não surpresa (CPC, art. 10), intimem-se os autores para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre as questões apontadas, bem como a adequação do pedido, a fim de se verificar o interesse processual quanto à liberação de valores. Intime-se. Trindade-GO, data da assinatura eletrônica. BIANCA MELO CINTRA Juíza de Direito 4
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