2026-09-16 · TJSP
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000527-76.2026.8.26.0602/SP AUTOR: MARIA ZENI CASSIMIRO ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO DIAS LOPES DE ALMEIDA (OAB SP436270) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Maria Zeni Cassimiro em face do Estado de São Paulo, na qual a parte autora narra que é pessoa idosa e que apresenta quadro de catarata com comprometimento visual. Sustenta, em síntese, que procurou atendimento junto à rede pública de saúde em junho de 2025, havendo registro de catarata em estágio avançado e necessidade de atendimento oftalmológico especializado. Afirma que, apesar das solicitações administrativas realizadas, permaneceu aguardando atendimento por período superior a um ano, sem consulta especializada, exames ou definição terapêutica adequada. Alega violação ao direito fundamental à saúde, demora excessiva na prestação do serviço público e responsabilidade solidária dos entes federativos pela garantia do atendimento. Requer a concessão da gratuidade da justiça e da prioridade de tramitação. Pleiteia tutela de urgência para determinar a disponibilização de consulta oftalmológica, realização dos exames necessários e, havendo indicação médica, realização de cirurgia de catarata e demais procedimentos correlatos, inclusive mediante custeio na rede privada caso inexistente vaga na rede pública ou conveniada. Requer, ainda, a fixação de multa diária para hipótese de descumprimento e, ao final, a procedência da ação com confirmação da tutela. É o relatório. Ao analisar a petição inicial verifico que faltam os seguintes documentos/requisitos: (X) procuração assinada, últimos 30 dias; evento 1, PROC2 Fica o autor intimado a emendar a inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de seu indeferimento e consequente extinção sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC).