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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Pinhais · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000523-76.2026.8.16.0033/PRAUTOR: MARCIA ALBUQUERQUE DA CRUZ DE MATOS
ADVOGADO(A): GIOVANI LOFRANO ALVES (OAB PR047622)
AUTOR: VALTER LEMES DA SILVA
ADVOGADO(A): GIOVANI LOFRANO ALVES (OAB PR047622)
DESPACHO/DECISÃO
4. Diante do exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para: a) Determinar a suspensão imediata da exigibilidade de quaisquer parcelas ou obrigações decorrentes do contrato de consórcio objeto da presente ação; b) Determinar que as rés se abstenham de efetuar cobranças relativas ao contrato discutido; c) Determinar que as rés se abstenham de promover qualquer inscrição do nome dos autores em cadastros de inadimplentes em razão do contrato discutido; d) Caso já tenha ocorrido qualquer anotação restritiva exclusivamente decorrente da contratação discutida, que seja determinada sua imediata suspensão/baixa; e) Determinar que a segunda ré, TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., se abstenha de considerar a autora MARCIA ALBUQUERQUE DA SILVA inadimplente ou promover qualquer penalidade contratual enquanto pendente a presente discussão judicial; f) Determinar, provisoriamente, a suspensão/cancelamento da participação da autora MARCIA ALBUQUERQUE DA SILVA no grupo de consórcio, sem cobrança de multa ou encargos decorrentes da desistência, até julgamento definitivo da demanda. Fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento de qualquer das determinações acima, a ser revertida em favor dos autores, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. O prazo para cumprimento das determinações é de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação desta decisão.