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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cambé · DESPACHO/DECISÃO
Av. Roberto Conceição, 532, 4º andar - Bairro: Parque São José - CEP: 86.192-55 - Fone: 43 3572-9203 - www.tjpr.jus.br - Email: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000521-37.2026.8.16.0056/PR AUTOR: JANAINA CRISTINA SILVA CANDIDO ADVOGADO(A): ANDREI PEREIRA MENDES (OAB PR111595) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência (fatura de energia elétrica, água, telefonia ou outro documento oficial), emitido em nome do(a) reclamante ou de seu cônjuge, pai, mãe ou filho(a), desde que a relação de parentesco seja comprovada por documento público oficial, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias, sob pena de extinção do feito. Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente.
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