2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6000519-95.2023.4.06.3803/MG REQUERENTE: PARQUE TRILHAS DAS PEDRAS ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706) INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO(A): GABRIEL GOMES TEBAS DESPACHO/DECISÃO Haja vista a concordância da requerida e a juntada dos documentos relacionados à devolução de valores ao ex-mutuário (evento 45, PET1), defiro o pedido formulado pelo interessado PEDRO HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA de levantamento do depósito judicial realizado (evento 31). Intimem-se as partes. Considerando que o procurador do interessado tem poderes para receber e dar quitação, oficie-se à agência da CEF - Justiça Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência do valor depositado (evento 31), atualizado, para a conta indicada pela parte autora (evento 32, MANIF1), informando nestes autos. Caberá ao referido procurador providenciar o repasse do valor ao interessado, imediatamente, sob as penas da lei. Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos. Cópia deste despacho servirá como ofício, devendo ser instruído com as informações necessárias. Uberlândia/MG, data da assinatura.