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6000514-98.2026.8.16.0200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (sítio Cercado) de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - Bairro: Sítio Cercado - CEP: 81900-000 - Fone: (41)3263-5580 - Email: curitiba9juizadoespecial@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000514-98.2026.8.16.0200/PR AUTOR: NORBERTO DA LUZ ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FONTANA DE MATTOS (OAB PR103278) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de Reclamação Cível, ajuizada por NORBERTO DA LUZ em face de BANCO BRADESCO S.A. Analisando a inicial e dos demais documentos acostados aos autos, verifica-se que a matéria em discussão, não está afeta à competência deste Juizado, conforme o artigo 150 da Resolução 93/2013, verbis: “Art. 150. As 84ª, 85ª, 91ª, 87ª, 92ª, 56ª e 93ª Varas Judiciais doravante serão, respectivamente, denominadas Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado), Vara Descentralizada do Boqueirão, 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade, 2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade, Vara Descentralizada da Cidade Industrial, 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho e 2ª Vara Descentralizada do Pinheirinho. § 1º Às 84ª, 85ª, e 92ª Varas Judiciais, ora denominadas Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado), Vara Descentralizada do Boqueirão e Vara Descentralizada da Cidade Industrial, compete: I - no âmbito do Juizado Especial Cível, a conciliação, o processo, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade, assim definidas em lei, excluídas as hipóteses referentes à matéria bancária, cuja competência absoluta é afeta ao 1º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (76ª Vara Judicial); (grifei). Sendo assim, inviável o julgamento e processamento do feito junto a este Juízo, razão pela qual, declino da competência deste Juizado, e determino à remessa dos autos ao 1º Juizado Especial Cível desta Capital, via cartório distribuidor. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.

  2. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária de Curitiba · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000514-98.2026.8.16.0200/PRRELATOR: Mauricio Maingue Sigwalt AUTOR: NORBERTO DA LUZ ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FONTANA DE MATTOS (OAB PR103278) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 09/09/2026 - Ato ordinatório praticado

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