2026-09-16 · TJPR
Rua Guaporé, 79 - Bairro: Luther king - CEP: 85605-315 - Fone: (46)3905-6727 - Email: fb-5vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000514-71.2026.8.16.0209/PR AUTOR: GAFFE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): EDUARDA BALDO HENDLER (OAB PR121503) AUTOR: GABRIEL BECKER SCHEID ADVOGADO(A): EDUARDA BALDO HENDLER (OAB PR121503) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a demanda foi autuada, equivocadamente, sob a classe Procedimento do Juizado Especial Cível, quando, na verdade, cuida-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial, ante os documentos que instruem a inicial. Por tal razão, e por incabível a conciliação prévia na hipótese, procedi ao cancelamento da audiência de conciliação anteriormente designada. Assim, determino à Secretaria que promova a retificação da classe processual para Execução de Título Extrajudicial. No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a certidão simplificada e o cartão de CNPJ da empresa, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito