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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Porecatu · DESPACHO/DECISÃO
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000513-11.2026.8.16.0137/PR
AUTOR: SELMA MARQUES DE LIRA
ADVOGADO(A): AILSON CATENACI DE LIMA (OAB PR070866)
ADVOGADO(A): LUCAS VIRGILIO MEDEIROS DA SILVA (OAB PR062946)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de Ação Previdenciária, ajuizada por SELMA MARQUES DE LIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Recebo a petição inicial, pois preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
2. Concedo a parte autora a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Porém, com a advertência expressa das penas do parágrafo único do artigo 100, do Código de Processo Civil, caso venha a ser constatado, em qualquer tempo, ser inverídica a afirmação de hipossuficiência.
3. Cite-se a Autarquia Federal para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c 183 do Código de Processo Civil).
4. Com a apresentação da contestação, caso o réu alegue qualquer das matérias enumeradas no artigo 337, do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa se manifestar, nos termos do artigo 351 do Código de Processo Civil.
5. Na sequência, ainda que transcorrido o prazo, o Cartório deverá intimar as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas.
6. Após, abram-se vistas ao Ministério Público.
7. Depois, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito.