Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6000510-06.2023.4.06.3813/MG REQUERENTE: MARIA IVANI DE MORAIS PITOL ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BRANDAO SANTOS (OAB MG089860) ATO ORDINATÓRIO A presente comunicação processual tem por finalidade cientificar a parte
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exequente da ocorrência da transmissão do(s) requisitório(s) de pagamento para processamento perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), conforme registrado nos autos, bem como para informar sobre os prazos processuais para liquidação do seu crédito. 1. Para requisições de pequeno valor (RPVs), a efetivação dos depósitos será realizada até o término do mês subsequente ao da transmissão. 2. Para precatórios, quando a transmissão ocorrer: a) Até 1º de fevereiro: O pagamento é efetivado até o final do ano subsequente à migração; b) Após 1º de fevereiro: O pagamento é realizado no segundo ano posterior ao do seu envio ao TRF6. 3. Os valores requisitados ficam disponíveis somente cinco dias úteis após o depósito, nos termos dos arts. 14, § 3º, e 34 da Resolução PRESI TRF6 50/2024. 4. A data de liberação do depósito e a identificação do beneficiário constarão nos autos, na movimentação específica (requisição de pagamento de pequeno valor/precatório paga) e no documento anexado (DEMTRANSF1). 5. O prazo para levantamento dos depósitos é de dois anos, implicando, a sua inobservância, no cancelamento da requisição e a consequente reversão dos valores ao Tesouro Nacional, conforme o art. 2º da Lei 13.463/2017. IMPORTANTE: Para saber mais sobre o novo procedimento para certidão de levantamento dos depósitos dos ofícios requisitórios, assista ao vídeo CLICANDO AQUI. Para saber mais sobre o TED Automático e como requerer no Eproc sua liberação, assista ao vídeo CLICANDO AQUI. Havendo dúvidas, enviar e-mail para 02vara.gvs@trf6.jus.br, aos cuidados do Diretor de Secretaria. Governador Valadares, data da assinatura. p/ Diretor de Secretaria da 2ª Vara Federal.
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