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2026-09-16 · TJPR
AVENIDA WINSTON CHURCHILL, 2471 - Bairro: CAPÃO RASO - CEP: 81150-050 - Fone: (41)3263-5521 - www.tjpr.jus.br - Email: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000505-66.2026.8.16.0191/PR
EXEQUENTE: PEDRO MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FABIO RICARDO DOS SANTOS MACHADO (OAB PR071908)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovante de endereço legível, conforme determinado ao mov. 5.1, sob pena de indeferimento da inicial.
2. Ainda, no mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer a respeito da divergência quanto ao endereço da parte executada, uma vez que aquele constante na exordial difere daquele cadastrado no sistema EPROC.
2. Oportunamente, voltem.
3. Intimações e diligências necessárias.
2026-08-25 · TJPR
AVENIDA WINSTON CHURCHILL, 2471 - Bairro: CAPÃO RASO - CEP: 81150-050 - Fone: (41)3263-5521 - www.tjpr.jus.br - Email: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000505-66.2026.8.16.0191/PR
EXEQUENTE: PEDRO MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FABIO RICARDO DOS SANTOS MACHADO (OAB PR071908)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento aos art.69º, inciso I, e art.71º, incisos I e II, ambos da Portaria 866/2023 deste Juízo, fica a parte requerente INTIMADA a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar algum comprovante de endereço (legível) que prove o domicílio da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial.
Considera-se como suficiente o documento para provar domicílio da parte autora, se presente uma destas situações:
I - houver fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome da parte reclamante e datado de menos de 90 (noventa) dias; ou
II - o documento referido no inciso anterior está em nome de:
a) cônjuge, pai, mãe, filho da parte reclamante, provada a relação por documento público oficial; ou
b) outro parente da parte reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que a parte reclamante reside em sua companhia, devendo conter nome, qualificação e assinatura do declarante; ou
c) pessoa que declare por escrito que mantém relação de união estável com a parte reclamante, devendo conter nome, qualificação e assinatura do declarante.
GREICIANE INOCENCE MARQUES BURBELLO