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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Lavras · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000505-28.2025.4.06.3808/MGAUTOR: MIGUEL DA SILVA BRASIL GUILHERME (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MAX DOS SANTOS ANTUNES DE GODOY (OAB SP358961) SENTENÇA Este o quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor de MIGUEL DA SILVA BRASIL GUILHERME, CPF n. 170.457.006-95, com data de início do benefício (DIB) em 26/09/2024 (data do requerimento administrativo). Fixo a data de implantação (DIP) em primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas entre a DIB e a DIP com juros e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
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