Publicações do processo

6000501-25.2026.8.16.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Sarandi · DESPACHO/DECISÃO

    Avenida Dom Pedro I, 114 - Bairro: Jardim Independência II - CEP: 87113-280 - Fone: (44)3259-6781 - Email: SAR-5VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000501-25.2026.8.16.0160/PR AUTOR: EDNA MARIA DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): RENATA APARECIDA POLISELI DA SILVA (OAB PR077244) ADVOGADO(A): NATALY CAROLINE FARIA RAVAZI TAVARES (OAB PR095638) DESPACHO/DECISÃO EDNA MARIA DIAS DA SILVA ajuizou ação em face de COPEL DISTRIBUICAO S.A., pedindo a declaração de inexistência de sua responsabilidade pelos débitos discutidos na demanda e a consequente exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, bem como o reconhecimento da ilicitude da negativação indevida e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais). Alega que foi surpreendida ao constatar a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes em razão de débito atribuído à requerida no valor de R$ 84,44 (oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Relata que jamais manteve relação contratual com a requerida, não possuindo contrato de fornecimento de energia elétrica ou qualquer outro vínculo jurídico que justificasse a cobrança, tomando conhecimento da negativação apenas ao consultar seus dados junto ao SERASA. Requer, em sede de tutela de urgência, a exclusão de seu nome de todos os cadastros restritivos de crédito relacionados aos débitos discutidos nesta demanda. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil/2015 que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda, tratando-se de tutela de urgência de natureza antecipada, não será ela deferida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º). No caso em exame, impõe-se o indeferimento do pedido. A parte autora não juntou aos autos provas negativas mínimas, tais como registro de Boletim de Ocorrência por extravio de documentos ou vazamento de dados, tampouco há demonstração de que tenha buscado órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou formulado reclamações em plataformas digitais que indicassem eventual ilegalidade. A completa ausência desses indícios impede a formação de juízo de plausibilidade, não havendo, portanto, elementos suficientes para corroborar a alegação do autor em sede de tutela de urgência. Desse modo, não se verifica, por ora e nesta etapa processual – de cognição sumária –, os elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência pleiteada, demandando instrução probatória para a comprovação do alegado na exordial, razão pela qual indefiro o requerimento. Destaco, por fim, que a presente decisão não implica julgamento definitivo de mérito, tampouco prejuízo ao reconhecimento do direito da parte autora, o qual poderá ser eventualmente confirmado após a instrução probatória do feito. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Diligências necessárias.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.