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6000496-84.2026.4.06.3823

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000496-84.2026.4.06.3823/MGAUTOR: CARLA DE SOUZA PIRES ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE LAIA (OAB MG195446) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de obrigação de fazer consistente na implantação do benefício do Programa Bolsa Família, em virtude da perda superveniente do interesse processual decorrente do deferimento administrativo comprovado nos autos a partir de abril de 2026 e JULGO IMPROCEDENTE o pedido remanescente, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC/2015). DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários nos termos da lei. Havendo interposição de recurso, intime-se o(a) recorrido(a) para contrarrazões e encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.

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