2026-09-16 · TJPR
Travessa Itororó, 221, Fórum antigo - Bairro: Centro - CEP: 87200-153 - Fone: (44)3259--6925 - Email: cia-5vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000483-83.2026.8.16.0069/PR AUTOR: JEAN MICHEL DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES LANZONI (OAB PR016963) RÉU: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO VOLLRATH (OAB PR079877) RÉU: RESTAURANTE IMPERIO CHINES LTDA - ADVOGADO(A): GRASIEL TOVAR GONÇALVES DE AZEVEDO (OAB PR079571) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência de instrução e julgamento virtual para melhor instrução do feito, sendo que caso a parte queira presencial deverá requerer em até 10 dias antes do ato. 2. Nos termos do artigo 455 do CPC e com aplicação subsidiária nos Juizados Especiais, devem as partes intimar as testemunhas que pretendem sejam inquiridas em juízo, caso não as tragam independentemente de intimação (§2º), informando o local, hora e dia do ato, dispensando-se intimação pelo juízo. O advogado/parte deverá intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento, juntando a comprovação até o dia do ato. 3. Somente se admitirá a intimação pelo juízo se houver pedido nos termos do §4º do art. 455 do CPC.