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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000478-20.2026.4.06.3805/MGAUTOR: ANA MARIA DE SOUZA BARBOSA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FREITAS DE CARVALHO (OAB MG203119) ADVOGADO(A): MARCELLA PROCOPIO RIBEIRO DE MORAIS (OAB MG177362) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, para suprir a omissão existente no dispositivo da sentença, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo: a) PROCEDENTE o pedido declaratório e reconheço o exercício de atividade rural pela parte autora no período de 28/06/1974 a 26/11/1987, cuja averbação determino, para todos os efeitos legais, e; b) IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria por idade híbrida.?
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