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TRF6 · 03ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL Nº 6000471-65.2025.4.06.3804/MGRÉU: ADAUTO FERNANDES ADVOGADO(A): GERSON JUNIOR MOURA (OAB MG194175) ADVOGADO(A): MIGUEL CARLOS BERNARDES CRUZ (OAB MG194282) RÉU: VENILTON VASCONCELOS VILELA ADVOGADO(A): GUILHERME RIBEIRO GRIMALDI (OAB MG129232) ADVOGADO(A): JULIO CESAR BATISTA SILVA (OAB MG085191) ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES SILVA VISCONTI (OAB MG200712) ADVOGADO(A): GUSTAVO MARRA RESENDE LAGE (OAB MG151182) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar os presentes autos, bem como para apreciar as questões neles suscitadas, e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos termos do art. 29, X, da Constituição da República, da Súmula 702 do Supremo Tribunal Federal e da orientação firmada no HC 232.627/DF e no Inquérito 4.787-QO.
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