Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cambé · DESPACHO/DECISÃO
Av. Roberto Conceição, 532, 4º andar - Bairro: Parque São José - CEP: 86.192-55 - Fone: 43 3572-9203 - www.tjpr.jus.br - Email: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000466-86.2026.8.16.0056/PR RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): MÁRIO GREGÓRIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO I – Do pedido de adiamento da audiência de conciliação (evento 10): Trata-se de requerimento formulado pela parte autora no Evento 10, por meio do qual requer a redesignação da audiência de conciliação designada nos autos, ao argumento de que foi diagnosticada com neoplasia maligna e encontra-se em tratamento oncológico junto ao Hospital do Câncer de Londrina, possuindo sessão de quimioterapia agendada para a mesma data da audiência. Para comprovação de suas alegações, juntou documentação médica. Decido. O pedido merece acolhimento. Verifica-se que a audiência de conciliação foi designada para o dia 22/09/2026, às 13h50min, conforme consta do Evento 3 dos autos. Por sua vez, a autora informou que se encontra em tratamento oncológico em razão de neoplasia maligna e juntou documentação médica da qual se extrai a realização de acompanhamento especializado, bem como a existência de procedimento de quimioterapia agendado para a mesma data da audiência designada. A documentação apresentada revela situação excepcional apta a justificar o não comparecimento da autora ao ato processual. Com efeito, o tratamento noticiado relaciona-se diretamente à preservação da saúde da parte, tratando-se de procedimento médico cuja realização não pode ser condicionada à manutenção da audiência previamente designada. Além disso, a justificativa foi apresentada com antecedência suficiente à realização do ato processual, revelando postura compatível com os deveres de boa-fé e cooperação processual, não havendo qualquer indicativo de intuito protelatório ou de desinteresse da parte no regular prosseguimento do feito. Ao contrário, a autora demonstrou tempestivamente a impossibilidade material de comparecimento em razão de circunstância alheia à sua vontade e devidamente comprovada. A propósito, a jurisprudência tem reconhecido que a apresentação tempestiva de documentação médica constitui justificativa idônea para o adiamento de audiência, presumindo-se verdadeira na ausência de elementos aptos a infirmar seu conteúdo: PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REQUERIMENTO DE ADIAMENTO INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DIREITO. ATESTADO MÉDICO JUNTADO ANTES DA AUDIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1) A justificativa para o não comparecimento do réu à audiência deve ser apresentada até o dia e horário designado para o ato. Presume-se de boa-fé o atestado médico juntado aos autos, na ausência de qualquer elemento apto a desacreditar as declarações nele contidas. 2) O indeferimento do pedido de redesignação da audiência configurou cerceamento ao direito constitucional da querelante, com evidentes prejuízos para esta, ocasionando a nulidade do feito, a partir, inclusive, da audiência de instrução e julgamento. (...) (TJ-AP - APL: 00221080620168030001 AP, Relator: ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 04/10/2016, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS). (destaquei). Assim, considerando a gravidade do quadro clínico informado, a comprovação documental do tratamento oncológico e a coincidência entre a data da sessão de quimioterapia e a data designada para a audiência de conciliação, reputo plenamente justificada a impossibilidade de comparecimento da autora ao ato. II - Mediante tais considerações, acolho a justificativa apresentada no evento 10, determinado, por consequência, o adiamento da audiência de conciliação para outra data/pauta. III - Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente.
TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cambé · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000466-86.2026.8.16.0056/PRRELATOR: PATRICIA DE MELLO BRONZETTI ÁVALOS RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): MÁRIO GREGÓRIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação redesignada
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.