Publicações do processo

6000466-86.2026.8.16.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cambé · DESPACHO/DECISÃO

    Av. Roberto Conceição, 532, 4º andar - Bairro: Parque São José - CEP: 86.192-55 - Fone: 43 3572-9203 - www.tjpr.jus.br - Email: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000466-86.2026.8.16.0056/PR RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): MÁRIO GREGÓRIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO I – Do pedido de adiamento da audiência de conciliação (evento 10): Trata-se de requerimento formulado pela parte autora no Evento 10, por meio do qual requer a redesignação da audiência de conciliação designada nos autos, ao argumento de que foi diagnosticada com neoplasia maligna e encontra-se em tratamento oncológico junto ao Hospital do Câncer de Londrina, possuindo sessão de quimioterapia agendada para a mesma data da audiência. Para comprovação de suas alegações, juntou documentação médica. Decido. O pedido merece acolhimento. Verifica-se que a audiência de conciliação foi designada para o dia 22/09/2026, às 13h50min, conforme consta do Evento 3 dos autos. Por sua vez, a autora informou que se encontra em tratamento oncológico em razão de neoplasia maligna e juntou documentação médica da qual se extrai a realização de acompanhamento especializado, bem como a existência de procedimento de quimioterapia agendado para a mesma data da audiência designada. A documentação apresentada revela situação excepcional apta a justificar o não comparecimento da autora ao ato processual. Com efeito, o tratamento noticiado relaciona-se diretamente à preservação da saúde da parte, tratando-se de procedimento médico cuja realização não pode ser condicionada à manutenção da audiência previamente designada. Além disso, a justificativa foi apresentada com antecedência suficiente à realização do ato processual, revelando postura compatível com os deveres de boa-fé e cooperação processual, não havendo qualquer indicativo de intuito protelatório ou de desinteresse da parte no regular prosseguimento do feito. Ao contrário, a autora demonstrou tempestivamente a impossibilidade material de comparecimento em razão de circunstância alheia à sua vontade e devidamente comprovada. A propósito, a jurisprudência tem reconhecido que a apresentação tempestiva de documentação médica constitui justificativa idônea para o adiamento de audiência, presumindo-se verdadeira na ausência de elementos aptos a infirmar seu conteúdo: PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REQUERIMENTO DE ADIAMENTO INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DIREITO. ATESTADO MÉDICO JUNTADO ANTES DA AUDIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1) A justificativa para o não comparecimento do réu à audiência deve ser apresentada até o dia e horário designado para o ato. Presume-se de boa-fé o atestado médico juntado aos autos, na ausência de qualquer elemento apto a desacreditar as declarações nele contidas. 2) O indeferimento do pedido de redesignação da audiência configurou cerceamento ao direito constitucional da querelante, com evidentes prejuízos para esta, ocasionando a nulidade do feito, a partir, inclusive, da audiência de instrução e julgamento. (...) (TJ-AP - APL: 00221080620168030001 AP, Relator: ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 04/10/2016, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS). (destaquei). Assim, considerando a gravidade do quadro clínico informado, a comprovação documental do tratamento oncológico e a coincidência entre a data da sessão de quimioterapia e a data designada para a audiência de conciliação, reputo plenamente justificada a impossibilidade de comparecimento da autora ao ato. II - Mediante tais considerações, acolho a justificativa apresentada no evento 10, determinado, por consequência, o adiamento da audiência de conciliação para outra data/pauta. III - Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente.

  2. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cambé · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000466-86.2026.8.16.0056/PRRELATOR: PATRICIA DE MELLO BRONZETTI ÁVALOS RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): MÁRIO GREGÓRIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação redesignada

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.