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6000461-79.2026.8.16.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Rolândia · DESPACHO/DECISÃO

    Av. Presidente Bernardes, 723, Edifício do Fórum - Bairro: Centro - CEP: 86600-117 - Fone: (43)3572-9510 - Email: rol-4vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000461-79.2026.8.16.0148/PR AUTOR: SALVADOR AMARO PEREIRA ADVOGADO(A): FABRICIO HENRIQUE DIAS PAIVA (OAB PR064951) ADVOGADO(A): GUILHERME COSTA TERCEIRO (OAB PR059735) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Em 24/02/2026, o Superior Tribunal de Justiça afetou o recurso especial 2.224.599 ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1.414, oportunidade em que restou definido a seguinte questão a ser submetida a julgamento: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Ainda, em 13/03/2026, o Ministro Relator Raul Araújo, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão em todo o território nacional. 2. Isto posto, em atendimento ao determinado pelo Ministro Relator, e, tendo em vista que o discutido nos presentes autos se enquadra nas questões supracitadas, SUSPENDO o trâmite deste feito. 3. Em atendimento ao Ofício Circular conjunto no 01/2018 – G1VP E CGJ – SEI no 0054034-53.2017.8.16.6000 de 04/04/2018, à secretaria para vincular o presente processo ao número do respectivo recurso/incidente disponibilizado pelo NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) junto ao sistema PROJUDI. 4. Por fim, encerrada a suspensão, voltem conclusos. 5. Intimem-se as partes sobre a suspensão determinada.

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