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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Patos de Minas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000461-78.2026.4.06.3806/MGAUTOR: LUCIMAR ANGELA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): MATEUS SOARES DA SILVA (OAB MG171212) SENTENÇA II - DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
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